Capacitar os profissionais, através da NR-33, a exercerem sua função de vigia ou trabalhador em espaço confinado com eficiência, segurança e saúde do trabalhador, bem como sua participação no planejamento e execução de trabalhos em espaços confinados.
Todo e qualquer profissional que realize trabalho em altura, ou seja, toda atividade executada acima de dois metros de altura do piso, em que haja risco de queda do trabalhador.
Diploma de Ensino fundamental completo. O treinando deve estar em mínimas condições físicas, mediante atestado de saúde ocupacional (ASO) ou equivalente e deve ser considerado capaz de executar os exercícios e simulações previstos para este curso.
O curso tem validade de 01 ano. Conforme o item 33.3.5 da NR-33 é necessário que todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada recebam capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.