Toda edificação precisa se legalizar e garantir o Certificado de Aprovação junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ).
Para a aprovação acontecer, é essencial seguir as etapas para legalização da edificação com uma empresa credenciada, de acordo com as normas vigentes estipuladas pelo Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP n°42/18), utilizando regras e diretrizes específicas conforme a característica de cada edificação.
O COSCIP contém as diretrizes para a legalização de edificações residenciais, comerciais, industriais, escolares, mistas, além de hospitais, depósitos e empresas de reunião de público.
A ATAC FIRE possui todos os níveis de credenciamento junto ao CBMERJ para executar todas as etapas de legalização de sua edificação, garantindo segurança e tranquilidade para seus clientes.
Conte com nossa experiência e know-how para legalizar sua edificação de forma rápida e eficiente.
PRIMEIRA FASE
Projetos
Levantamento arquitetônico
O primeiro passo a ser executado para a confecção de um projeto de segurança contra incêndio é a etapa do levantamento arquitetônico.
O serviço é realizado por arquitetos, projetistas e técnicos de edificação capazes de identificar a real configuração da edificação com seus limites, compartimentações, descrevendo cada espaço.
Nessa fase, realizamos medições na construção, marcações de cômodos para identificação de corredores, elevadores, prismas de ventilação, portas e janelas, com a utilização de equipamentos que facilitam a precisão das medições como trenas eletrônicas.
Após a confecção do croqui, os arquitetos transportam as informações para o software adequado para o desenvolvimento das cinco plantas necessárias para a confecção do projeto de segurança contra incêndio: planta baixa, corte, situação, telhado e fachada.
Elaboração de projetos de segurança contra incêndio
Tendo todas as plantas atualizadas, a etapa seguinte se dará através da confecção de um projeto de segurança contra incêndio e pânico (PSCIP) que estabelecerá, para cada uma das edificações, suas normas e dispositivos a serem instalados.
De acordo com as exigências estabelecidas pelo COSCIP (Código de Segurança contra Incêndio e Pânico), previstas no Decreto Municipal n°42/18, datado do dia 17 de Dezembro de 2018, o PSCIP é um documento que possui todas as medidas de segurança contra incêndio e pânico para toda edificação identificando riscos e soluções para prevenção e combate de condomínios, salas, lojas, indústrias, depósitos e qualquer edificação de uso coletivo.
Após análise e aprovação do projeto, o Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) emite o Laudo de Exigências, um documento oficial com a listagem de todos os dispositivos e diretrizes daquela determinada edificação, que deve ser cumprida através de adequações, instalações e manutenções em sistemas de prevenção e combate a incêndio.
A Atac Fire possui em seu portfólio, obras de pequeno, médio e grande porte, em edificações residenciais, comerciais e industriais espalhadas por todo o Estado do Rio de Janeiro.
SEGUNDA FASE
Adequação
Instalação dos dispositivos de segurança contra incêndio e/ou manutenção e adequação dos dispositivos já existentes
Com o laudo de exigências em mãos nossa equipe irá realizar a instalação e/ou adequação dos dispositivos, seguindo todas as exigências contidas no laudo, além de seguir todos os requisitos mencionados nas normas técnicas.
TERCEIRA FASE
Certificação
Assessoramento para obtenção do Certificado de Aprovação Assistido (CAA)
Após o processo de adequação com instalação e/ou manutenção dos dispositivos de prevenção e combate a incêndio, o próximo passo é buscar a aprovação final junto ao CBMERJ.
Este documento atesta a conformidade da edificação, sendo a mesma aprovada nos órgãos competentes.
A Atac Fire acompanha todo o processo até a emissão do Certificado de Aprovação Assistido emitido pelo Corpo de Bombeiros.
Assessoria para obtenção de Certificado de Vistoria Anual (Casas de Show, Festas e Eventos) – CVA
Antes chamado de Certificado do Registro (CR), o Certificado de Vistoria Anual (CVA) é o documento emitido pelo CBMERJ que autoriza estabelecimentos de diversões públicas como casas de show, festas e eventos a funcionarem com reunião de público.
O CBMERJ exige a emissão deste documento para a realização de eventos em todo o estado.
Para que os eventos aconteçam em conformidade com a legislação vigente, faz-se necessário a emissão do CVA, que listará as exigências de segurança contra incêndio para determinados espaços físicos e quantidade de pessoas estimada para aquele evento.