A divulgação do relatório de transparência salarial, respaldada pela Lei n° 14.611/2023 e pelo Decreto 11.795/2023, reforçada ainda pela orientação da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) n° 3.714/2023, emerge como um pilar fundamental para a promoção da equidade e justiça dentro das empresas constituídas no território brasileiro.
Este documento, que revela algumas nuances das características dos colaboradores, não apenas atende aos requisitos legais, mas também instiga uma reflexão sobre a justiça salarial dentro da organização. Ao tornar públicos esses dados, estimula-se uma cultura de transparência corporativa e destaca-se a importância da prestação de contas por parte da empresa. Outros dados importantes são levados em consideração, como escolaridade, raça e o quantitativo de homens e mulheres na corporação.
Mais do que uma mera formalidade, a divulgação dos dados, conforme relatório emitido através da plataforma E-social, tem como objetivo promover uma cultura de equidade e inclusão no ambiente de trabalho.
Neste contexto, a divulgação do relatório não é apenas uma obrigação legal, mas sim um passo crucial em direção a uma empresa mais transparente.
Dados gerados pelo Ministério do Trabalho, emitidos pela plataforma E-social com informações enviadas na Rais 2022.
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